- 1 -As associações, colectividades e instituições que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento têm de estar obrigatoriamente inscritas no registo municipal.
- 2 -O pedido de inscrição no registo municipal deve ser apresentado junto da Secção de Acção Sócio-Educativa da Câmara Municipal de Benavente, instruído com os seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição de modelo tipo;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva;
- c)Cópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;
- d)Cópia do regulamento interno, quando previsto nos estatutos;
- e)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
- f)Cópias da acta de eleição dos corpos sociais e da acta da tomada de posse;
- g)Cópias do plano de actividades e do orçamento, bem como das actas das respectivas aprovações em Assembleia geral;
- h)Cópia do relatório de actividades e do relatório de contas do ano anterior, bem como das actas das respectivas aprovações em Assembleia geral;
- i)Declaração assinada pelo presidente da Assembleia geral, onde conste o número total de associados;
- j)Documentos comprovativos da situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.
Artigo 3.º — Registo Municipal
Vigente desde: 03/08/2009