Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as associações, colectividades e instituições que promovam actividades culturais, sociais, desportivas, recreativas ou outras de relevante interesse público municipal e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Se encontrem legalmente constituídas e registadas;
- b)Tenham os órgãos sociais legalmente constituídos e em efectividade de funções;
- c)Possuam sede no Município de Benavente ou que, não possuindo, aí promovam actividades de manifesto interesse para o Município;
- d)Possuam inscrição actualizada no registo municipal das associações;
- e)Desenvolvam com carácter regular actividades na área do Município de Benavente.