- 1 -A existência de irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento implicando a exclusão da associação, colectividade ou instituição nas candidaturas à concessão de quaisquer dos apoios previsto no presente Regulamento no ano civil imediatamente seguinte.
- 2 -As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações e a inobservância das restantes disposições do presente Regulamento, reservam ainda à Câmara Municipal de Benavente o direito de exigir a restituição das verbas despendidas e adoptar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 7.º — Suspensão, Exclusão ou Cessação dos Apoios
Vigente desde: 03/08/2009