- 1 -O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Associativo tem como finalidade a atribuição de apoios às actividades desenvolvidas com carácter permanente e continuado a realizar durante o ano para o qual é atribuído.
- 2 -Enquadram-se neste Programa, designadamente, os seguintes tipos de apoio:
- a)Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das actividades culturais, sociais, desportivas, recreativas ou outras de relevante interesse público municipal;
- b)Apoio na divulgação e publicidade das actividades a desenvolver;
- c)Apoio à formação de dirigentes associativos e técnicos;
- d)Cedência de transporte, nos termos dos critérios definidos;
- e)Cedência de instalações, nos termos dos critérios definidos ou do respectivo regulamento;
- f)Cedência de equipamentos, nos termos dos critérios definidos ou do respectivo regulamento.
Artigo 8.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 03/08/2009