- 1 -O pedido de atribuição da horta urbana deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, número de identificação fiscal e número de inscrição na Segurança Social, de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- b)Atestado de residência, emitido pela respetiva Junta de Freguesia, onde deverá constar a composição do agregado familiar, bem como a confirmação do seu recenseamento;
- c)Declaração do Instituto de Emprego da Madeira, que ateste que o candidato(a) se encontra desempregado(a), quando aplicável;
- d)Última declaração de IRS ou certidão emitida pelo Serviço de Finanças competente comprovativa da dispensa de entrega da declaração de IRS, quando aplicável;
- 2 -Cada agregado familiar só poderá beneficiar de um talhão, no conjunto de todas as hortas municipais, não sendo permitida a atribuição de mais do que uma Horta Urbana a cada agregado familiar.
- 3 -Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos Serviços do Município do Funchal, compete à Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos incluir as inscrições na lista de candidatos(as) a uma Horta Municipal, a qual será atualizada e disponibilizada no site eletrónico da autarquia, ficando igualmente para consulta dos interessados na Loja do Munícipe ou noutro local a designar pelos serviços competentes.
- 4 -Sempre que a lista de candidatos(as) em espera para integrar este programa atinja o número de 50 suspendem-se as inscrições até novo anúncio de abertura a decidir pelo Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 9.º — Candidaturas
Vigente desde: 11/09/2020