- 1 -Os adquirentes dos lotes vinculam-se ao cumprimento integral do presente Regulamento e da candidatura apresentada.
- 2 -Os adquirentes obrigam-se, designadamente, a:
- a)Manter a atividade em funcionamento na AAE por um prazo não inferior a 10 (dez) anos, sem prejuízo da eventual insolvência da empresa;
- b)Fornecer à Entidade Gestora, sempre que solicitado, os documentos comprovativos do valor do investimento realizado e da criação e manutenção dos postos de trabalho criados nos termos definidos no Aviso de Abertura, através do envio das folhas de registo de pessoal na Segurança Social, com a indicação dos novos postos criados, juntando cópia dos respetivos contratos laborais, bem como prova dos valores de remuneração auferidas;
- c)Permitir à Entidade Gestora o acesso aos lotes e construções neles edificadas, por si ou através dos seus representantes legais ou institucionais;
- d)Não causar danos, prejuízos ou destruição das infraestruturas da AAE, dolosa ou negligentemente, sob pena de reparação dos mesmos, bem como proceder à indemnização dos prejuízos eventualmente causados ao Município de Trancoso.
- 3 -O adquirente constitui-se na obrigação de pagar ao Município de Trancoso uma cláusula penal pelo incumprimento dos objetivos assinalados em candidatura, com interferência direta na lista de ordenação das candidaturas.
- 4 -A cláusula penal referida no número anterior é definida em Aviso de Abertura.
Artigo 22.º — Obrigações dos adquirentes
Vigente desde: 27/01/2020