- 1 -O Município de Trancoso deve gerir de forma eficaz e cuidada a ocupação e utilização da AAE, mantendo o ambiente geral em boas condições, com vista a não penalizar os investimentos realizados pelas empresas.
- 2 -É competência do Município de Trancoso a determinação da localização e forma de sinalização informativa das empresas instaladas, bem como a promoção de todas as diligências necessárias ao bom funcionamento da AAE.
- 3 -Compete ao Município de Trancoso fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 21.º — Deveres da Entidade Gestora
Vigente desde: 27/01/2020