- 1 -A Câmara Municipal da Praia da Vitória pode suspender as licenças concedidas, ou inviabilizar a execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia sempre que, no decorrer dos respetivos trabalhos, se verifique a descoberta de elementos arquitetónicos ou achados arqueológicos, sem prejuízo do disposto no artigo 23.º do Regime Jurídico de Proteção e Valorização do Património Cultural Móvel e Imóvel, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A de 4 de fevereiro e ulteriores alterações.
- 2 -O prosseguimento dos trabalhos depende da realização dos trabalhos arqueológicos a levar a efeito no local em causa, sendo os mesmos acompanhados de um relatório final, instruído em formato digital, subscrito por técnico legalmente habilitado para o efeito, indispensável para proceder ao levantamento da suspensão da respetiva licença ou resposta.
Artigo 11.º — Suspensão da licença ou comunicação
Vigente desde: 15/01/2025