- 1 -Às isenções aplica-se o disposto no Regulamento, tabela de taxas e outras receitas do município de Mira.
- 2 -Para além das previstas no Regulamento, tabela de taxas e outras receitas do município de Mira, estão também isentas do pagamento de taxas as obras de reconstrução com preservação de fachadas e de alteração em edifícios de valor arquitetónico histórico, cultural e/ou patrimonial a reconhecer pela câmara municipal.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 10.º — Isenções e reduções de taxas
Vigente desde: 11/09/2020