- 1 -Quando seja requerido pelo interessado, os documentos solicitados poderão ser remetidos por via postal, devendo para o efeito juntar ao requerimento envelope devidamente endereçado e selado e pagar antecipadamente as taxas correspondentes, nos casos em que a liquidação se possa efetuar.
- 2 -O eventual extravio de documentação enviada via CTT, nunca poderá ser imputado à câmara municipal. Caso o requerente deseje o envio sob registo postal com aviso de receção deverá juntar ao envelope referido no n.º 1, os respetivos impressos postais devidamente preenchidos.
Artigo 15.º — Envio de documentos
Vigente desde: 11/09/2020