- 1 -A emissão do alvará de licença e a admissão de comunicação prévia de loteamento e ou de obras de urbanização, assim como das respetivas alterações, estão sujeitas ao pagamento da taxa fixada no Regulamento, tabela de taxas e outras receitas do município de Mira.
- 2 -Sempre que, da emissão do alvará de licença ou da admissão de comunicação prévia de loteamento e ou de obras de urbanização, assim como das respetivas alterações, resulte a obrigatoriedade de publicitação nos termos do RJUE ou do presente regulamento, é também devido o pagamento da taxa de publicitação fixada no Regulamento, tabela de taxas e outras receitas do município de Mira.
Artigo 16.º — Taxas pela emissão de alvará de licença, pela admissão de comunicação prévia de loteamento e ou obras de urbanização e respetivos aditamentos
Vigente desde: 11/09/2020