- 1 -O pedido ou comunicação para a realização de operações urbanísticas deverá ser acompanhado dos elementos instrutórios previstos no RJUE, na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril e demais legislação em vigor e, quando se revele necessário, nas NIP.
- 2 -Os pedidos de licença especial prevista no artigo 88.º do RJUE deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
- a)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- c)Memória descritiva do estado da obra, acompanhada de fotografias ilustrativas;
- d)Termo de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável pelo acompanhamento da obra ou por pessoal legalmente habilitada;
- e)Calendarização;
- f)Estimativa orçamental;
- g)Documentos exigíveis para a emissão do título.
Artigo 3.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 11/09/2020