As atribuições toponímicas devem ser publicadas em edital afixado nos lugares de estilo, em boletim municipal e nos jornais regionais editados na área do município de Carregal do Sal, no estrito cumprimento do artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.