- 1 -A colocação e manutenção da sinalização toponímia é da competência da respetiva Junta de Freguesia.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -É expressamente vedado aos particulares, proprietários, inquilinos ou outros a afixação, deslocação, alteração ou substituição das placas toponímicas.
- 4 -As placas afixadas em contravenção ao disposto nos números anteriores serão removidas pelos serviços da Freguesia.
Artigo 17.º — Colocação e manutenção
Vigente desde: 23/01/2026