Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Alameda - via de circulação com arborização central ou lateral;
- b)Arruamento - via de circulação automóvel, pedestre ou mista;
- c)Avenida - via de circulação com dimensões superiores à da rua e em tudo semelhante à alameda, que geralmente confina com uma praça;
- d)Beco - uma via urbana sem intersecção com outra via;
- e)Caminho - faixa de terreno que conduz de um a outro lado, geralmente não pavimentado, podendo o seu traçado ser sinuoso e o seu perfil exíguo, geralmente associado a meios rurais ou pouco urbanos poderá não ser ladeado, nem dar acesso a ocupações urbanas;
- f)Calçada - caminho ou rua empedrada geralmente muito inclinada;
- g)Designação toponímica - indicação completa de um topónimo urbano, contendo o nome próprio do espaço público, o tipo de topónimo e outros elementos que compõem a placa ou marco toponímico;
- h)Estrada - espaço público, com percurso predominantemente não urbano, que estabelece a ligação com vias urbanas;
- i)Jardim - Espaço verde urbano, com funções de recreio e bem-estar das populações residentes nas imediações, e cujo acesso é predominantemente pedonal. Integra geralmente uma estrutura verde mais vasta que enquadra a estrutura urbana;
- j)Ladeira - Caminho ou rua muito inclinada;
- k)Largo - espaço urbano que assume a função de nó de distribuição de tráfego onde confinam estruturas viárias secundárias da malha urbana, tendo como características a presença de árvores, fontes, cruzeiros e pelourinhos;
- l)Número de polícia - número de porta fornecido pelos serviços da Câmara Municipal;
- m)Praça - espaço urbano, podendo assumir as mais diversas formas geométricas, que reúne valores simbólicos e artísticos, confinado por edificações de uso público intenso, com predomínio de áreas pavimentadas ou arborizadas, possuindo, em regra, obeliscos, estátuas ou fontes de embelezamento e enquadramento de edifícios;
- n)Rua - espaço urbano constituído por, pelo menos uma faixa de rodagem, faixas laterais de serviço, faixas centrais de atravessamento, passeios, corredores laterais de paragem e estacionamento que assumem as funções de circulação e de estrada de peões, circulação, paragem e estacionamento automóvel, acesso a edifícios da malha urbana, suporte de infraestruturas e espaço de observação e orientação; constitui a mais pequena unidade ou porção de espaço urbano com forma própria e, em regra, delimita quarteirões;
- o)Travessa - espaço urbano que estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas.