Compete à Câmara Municipal, nos termos das alíneas rr), ss) e tt), do n.º 1 do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por iniciativa própria ou sob propostas de outras entidades, deliberar sobre a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios.
Artigo 3.º — Competência para a atribuição de topónimos
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