- 1 -A Comissão de Toponímia é constituída pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal;
- c)O Vereador com o pelouro da Toponímia e Trânsito;
- d)Um Vereador da Oposição;
- e)O Presidente da Junta e da Assembleia de Freguesia, com intervenção na área territorial da respetiva autarquia.
- 2 -As deliberações da Comissão são tomadas à pluralidade de votos, não contando as abstenções para o apuramento da maioria. Por regra a votação é pública, salvo quanto às matérias em que a Comissão entenda promover a votação por escrutínio secreto.
- 3 -Em caso de empate, o Presidente da Comissão terá voto de qualidade, ressalvando as especificidades prescritas no Código do Procedimento Administrativo nos casos de votação e empate no escrutínio secreto.
- 4 -A Comissão reúne quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Comissão.
- 5 -O mandato da Comissão terá uma duração coincidente com o mandato do Executivo Camarário.
- 6 -Por proposta apresentada por qualquer dos elementos, devidamente fundamentada, a Comissão poderá integrar representantes de outras entidades.
- 7 -Quando aplicável o número anterior, os representantes dessas entidades não têm direito a voto.
- 8 -De igual modo poderão ser chamados a participar e a intervir em reuniões específicas, representantes de entidades ou pessoas com especiais conhecimentos nas matérias das competências da Comissão.
Artigo 6.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 23/01/2026