- 1 -Os serviços municipais designados por despacho do Presidente da Câmara, serão responsáveis pela coordenação e o apoio técnico necessário ao bom funcionamento da Comissão.
- 2 -Para além do preceituado no número anterior, compete a estes serviços, manter os registos de cadastro da toponímia e dos números de polícia, devida e permanentemente atualizados.
Artigo 7.º — Coordenação e apoio técnico
Vigente desde: 23/01/2026