O gestor de formação tem direito a:
- 1 -Exercer as suas funções em condições que dignifiquem a função;
- 2 -Fazer-se representar, quando necessário, pelo coordenador pedagógico;
- 3 -Conservar o direito ao lugar de origem, não podendo ser prejudicado na sua carreira profissional em virtude do exercício das suas funções;
- 4 -Ser equiparado à prestação de um serviço pedagógico, para todos os efeitos legais;
- 5 -Ser informado relativamente a todos os procedimentos e formas de atuação da entidade relativamente ao processo formativo, para que possa desempenhar a sua função em consonância com as mesmas;
- 6 -Ser tratado com respeito por parte de todos os agentes envolvidos no processo formativo;
- 7 -Assinar um contrato de trabalho e auferir uma remuneração pelos serviços prestados;
- 8 -Acesso a ações de formação contínua regulares, destinadas a atualizar e aprofundar os conhecimentos e as competências profissionais;
- 9 -Apoio à sua autoformação, de acordo com o seu plano individual de formação;
- 10 -Auferir um suplemento remuneratório nos termos da lei, bem como as ajudas de custo sempre que se desloque no cumprimento das suas obrigações.