- 1 -Compete ao formador assegurar a preparação do programa de formação, elaborar recursos pedagógicos para desenvolvimento do programa, como planos de sessão, manuais, exercícios, entre outros, a monitoria das ações através da aplicação de métodos pedagógicos adequados aos destinatários e objetivos da formação, a aplicação de métodos e instrumentos de avaliação.
- 2 -No caso de formador(es) à distância compete a estes a dinamização dos projetos assegurando a conceção ou adaptação de programas, conteúdos e recursos pedagógicos adequados a essa forma de organização, o desenvolvimento pedagógico dos programas e conteúdos, a conceção ou gestão das funcionalidades do sistema de gestão de aprendizagem e conteúdo, suportado em plataforma tecnológica ou outros meios, as atividades de tutoria e de avaliação em formação a distância, entre outras.
Artigo 19.º — Competências do Formador
Vigente desde: 20/07/2021