São direitos do formador:
- 1 -Ser informado relativamente a todos os procedimentos e formas de atuação relativamente ao processo formativo no qual o formador se encontra integrado;
- 2 -Ser tratado com respeito por parte de todos os agentes envolvidos no processo formativo;
- 3 -Receber os conteúdos programáticos, cronogramas e demais informações técnico-pedagógicos relativos aos cursos que ministrem;
- 4 -Ser informado do processo de avaliação a que estão sujeitos por parte do Município;
- 5 -Apresentar reclamação sobre qualquer aspeto ou situação referente ao processo formativo, onde não tenha procedido de acordo com as regras estabelecidas e obter uma resposta formal à mesma;
- 6 -Exigir o cumprimento da lei de proteção de dados pessoais, de acordo com a legislação em vigor;
- 7 -Rescindir o serviço complementar após a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias, sem qualquer penalização.