É dever do formando:
- 1 -Cumprir o Regulamento Interno;
- 2 -Tratar com respeito e correção a entidade formadora, os seus representantes legais, os formadores e o pessoal técnico e administrativo, bem como os restantes formandos;
- 3 -Abster-se da prática de qualquer ato de onde possa resultar prejuízo ou descrédito para a formação, para o Município, para a condição de exercício da função Formador, ou para outras Entidades e pessoas participantes no processo formativo;
- 4 -Em caso de desistência da formação, passar declaração original assinada pelo próprio, comunicando a data e os motivos justificativos da mesma, tendo a mesma que ser remetida obrigatoriamente à Entidade Formadora nos dez dias úteis posteriores à última presença na formação;
- 5 -Frequentar com assiduidade e pontualidade as sessões de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem apresentados;
- 6 -Informar o coordenador pedagógico, por escrito, de qualquer alteração dos dados fornecidos aquando da seleção, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da ocorrência;
- 7 -Prestar as provas de avaliação de conhecimentos a que venham a ser submetidos;
- 8 -Preencher e entregar todas as fichas de avaliação relativas ao processo formativo que lhe forem entregues pelo formador e/ou coordenador;
- 9 -Zelar pela conservação e boa utilização das instalações onde decorre a formação, bem como das empresas ou instituições associadas ao projeto, sob qualquer forma de cooperação;
- 10 -Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar nas ações de formação, sempre que os danos produzidos resultem, diretamente, de comportamento doloso ou gravemente negligente;
- 11 -Não utilizar de forma ilícita ou abusiva os recursos tecnológicos postos à sua disposição, nomeadamente instalar ou fazer "download" de programas de computador não licenciados pelo Município, como por exemplo, jogos de computador;
- 12 -Não utilizar as salas de formação para as refeições ou outros fins não autorizados;
- 13 -Manter a sala de formação e o seu lugar nas sessões limpo e organizado;
- 14 -Cumprir os demais deveres emergentes do contrato de formação.