São direitos do formando:
- 1 -Conhecer o Regulamento Interno;
- 2 -Participar na ação de Formação e receber os ensinamentos em harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalho definidos e divulgados;
- 3 -Receber toda a documentação referente ao curso frequentado em formato digital;
- 4 -Receber informação e orientação profissional sempre que o solicitar, durante o decurso da ação de formação;
- 5 -Reunir com o Coordenador do curso, sempre que assim se justifique, devendo marcar dia e hora para o efeito;
- 6 -Receber, no final de cada ação, um certificado de formação comprovativo da frequência e do aproveitamento obtido no caso de ser aprovado; ou uma declaração de frequência da formação no caso de não ser aprovado;
- 7 -Receber informação e resposta às questões que coloquem, sempre que o solicitem;
- 8 -Ser ouvido antes de ser responsabilizado;
- 9 -Ser tratado com respeito e correção pela entidade formadora e demais agentes envolvidos no curso de formação profissional;
- 10 -Reclamar sobre quaisquer anomalias que no seu entender prejudiquem os objetivos da formação e obter uma resposta formal às mesmas;
- 11 -Abster-se da prática de qualquer hábito que coloque em risco a sua aptidão;
- 12 -Gozar de confidencialidade de todos os dados pessoais para efeito de inscrição e frequência do curso, bem como, dos resultados de avaliação, podendo os mesmos serem utilizados somente para fins de auditoria.