O trabalhador que integrar o serviço administrativo tem o direito de:
- 1 -Emitir recomendações no âmbito da análise crítica da formação;
- 2 -Acesso a ações de formação contínua regulares, destinadas a atualizar e aprofundar os conhecimentos e as competências profissionais;
- 3 -Apoio à sua autoformação, de acordo com o seu plano individual de formação;
- 4 -Apoio técnico, material e documental, sobre os recursos necessários à formação e informação, bem como ao exercício da sua atividade.