- 1 -A seleção e gestão dos formandos é da responsabilidade do coordenador técnico.
- 2 -A seleção dos formandos segue os seguintes critérios:
- a)Habilitações Literárias (escolaridade mínima obrigatória);
- b)Categoria e carreira correspondentes à ação de formação;
- c)Disponibilidade de horário, capacidade e aptidão para frequentarem a ação de formação pretendida.
- 3 -As ações de formação podem ser interrompidas, se:
- a)O n.º de inscrições for insuficiente de acordo com o que for estipulado para cada formação.
- b)O n.º de desistentes for igual ou superior a 40 % do n.º total de inscrições
- 4 -Caso se verifique que existam formandos em número suficiente para o desenvolvimento de mais do que um curso, serão criadas novas turmas.
Artigo 30.º — Condições Gerais de seleção dos Formandos
Vigente desde: 20/07/2021