De forma geral, a organização e desenvolvimento da formação será organizada da seguinte forma:
- 1 -A formação terá início conforme definido no cronograma elaborado pela Coordenação Pedagógica, o qual será distribuído na primeira sessão formativa. Qualquer alteração ao mesmo deverá ser aprovado e dado a conhecer a todas as partes. Esta alteração deverá ficar registada no campo de ocorrências criado no cronograma, para o efeito;
- 2 -Os horários da formação são estipulados pela Coordenação Pedagógica devendo as alterações ser comunicadas a esta Entidade e só vigorarem após a aprovação;
- 3 -A formação decorre sempre nas instalações do Município de Almodôvar, ou nas instalações para o efeito, sendo somente alteradas em caso de força maior;
- 4 -As ações poderão ser interrompidas por motivos de feriados locais, nacionais ou férias anuais, os quais serão previstos no cronograma;
- 5 -Os cursos poderão ser interrompidos pela Entidade Formadora, desde que devidamente comunicada a todos os agentes da ação e com justificação plausível que deverá ser relatada;
- 6 -As ações de formação já confirmadas podem ser canceladas por motivos imprevistos, garantindo-se aos formandos que o desejarem a inscrição na mesma ação, numa outra data, ou numa ação de formação equivalente e para a qual existam vagas;
- 7 -Todos os cursos, formações, workshops e seminários deverão ser frequentadas até ao seu término. Caso não seja efetuado no prazo estipulado, o formando perde a frequência total da formação.
- 8 -Durante o normal funcionamento das sessões, não é permitida a utilização de telemóveis, exceto em situações de extrema necessidade, devendo ser solicitada a respetiva utilização ao formador, sendo que, se for concedida, o formando deverá abandonar a sala de formação;
- 9 -Não é permitido o consumo de alimentos durante as sessões de formação;
- 10 -As agressões (físicas ou verbais) a qualquer agente do processo formativo, no decurso das sessões, serão punidas com expulsão do curso de formação profissional e a sua comunicação ao respetivo superior hierárquico e às entidades competentes.