O regime de assiduidade traduz-se nas seguintes indicações:
- 1 -A assiduidade dos Formandos na formação presencial é verificada através da assinatura da folha de presenças, de forma a confirmar a aprovação ou reprovação do formando.
- 2 -Todos os Formandos poderão dar faltas justificadas e não justificadas até 5 % do número de horas totais de formação, de acordo com a alínea 3, do artigo 13.º do Capítulo III do Despacho Normativo n.º 12/2012, de 21 de maio.
- 3 -Os atrasos e saídas antecipadas ou ausências da formação superiores a 15 minutos, face aos horários que forem estipulados, carecem de justificação e serão contabilizados no regime de faltas.
- 4 -Todas as faltas dadas a partir dos limites referidos na alínea b), serão analisadas pelo coordenador pedagógico, que poderá decidir rescindir o contrato de formação.
- 5 -O formador deve apresentar-se no local onde decorre a ação de formação a tempo de verificar se estão reunidas as condições necessárias para a realização da sessão de formação. O formador deve, ainda, garantir que tem, na sua posse ou na sala de formação, a folha de sumários das sessões e o registo de assiduidade. A primeira deve preencher no fim da sessão e a segunda deverá dar a assinar aos formandos presentes no início da sessão.