- 1 -Todas as reclamações e sugestões dos Formandos relativos ao desenvolvimento e organização da formação podem ser feitas da seguinte forma:
- a)O Município dispõe de um formulário de ocorrências/reclamações/sugestões, numerado e datado, o qual pode ser solicitado junto do atendimento geral ou através dos contactos gerais da Bolsa de Formadores;
- b)As reclamações devem ser dirigidas ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara e devem encontrar-se devidamente fundamentadas;
- c)O prazo de reclamação é de 10 dias;
- d)Após o preenchimento do formulário, este é analisado pela direção e gestão da Bolsa de Formadores, sendo dado o parecer por escrito (através de email ou carta registada) num prazo máximo de 10 dias. Este procedimento deverá ser coerente, devidamente fundamentado e revelar máxima transparência;
- e)As ocorrências/reclamações/sugestões integram o Relatório de Avaliação Formativa.
Artigo 35.º — Reclamações e Sugestões
Vigente desde: 20/07/2021