Entende-se por formação profissional o processo global e permanente de aquisição e desenvolvimento de competências exigidas para o exercício de uma atividade profissional ou para a melhoria do desempenho, promotor da valorização e do desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores e dirigentes da Administração Pública e que não confira grau académico.
Artigo 4.º — Conceito de Formação Profissional
Vigente desde: 20/07/2021