- 1 -O Município de Almodôvar proporcionará anualmente horas de formação em matéria de SST aos seus colaboradores.
- 2 -Aos representantes dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho será, sempre que possível, proporcionada a frequência de ações de formação de suporte à atividade desenvolvida.
- 3 -É de a responsabilidade do Município de Almodôvar assegurar formação aos trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros e de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores.
Artigo 42.º — Formação em Matéria de Segurança e Saúde no Trabalho - SST
Vigente desde: 20/07/2021