- 1 -Ao Coordenador compete os deveres gerais de:
- a)Desenvolver o exercício da função de coordenador de acordo com as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Seguir as diretrizes do Diretor do Campo de Férias;
- c)Aceitar o Ideário da Junta de Freguesia, cumprindo o projeto lúdico e pedagógico;
- d)Participar na criação de programas de atividades de acordo com os objetivos lúdicos e pedagógicos estabelecidos pela Junta de Freguesia;
- e)Elaborar em tempo útil a planificação de programa de atividades de acordo com os objetivos gerais, conteúdos e orientações pedagógicas da Instituição;
- f)Apresentar ao Diretor do Campo de Férias críticas e sugestões sobre todo o processo;
- g)Ser responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades do campo;
- h)Deverá prestar informações e apresentar toda a documentação necessária para que o Executivo da Junta possa analisar antes, durante e após a realização dos Campos de Férias;
- i)Orientar a equipa pedagógica na planificação e execução do programa de atividades;
- j)Ter uma postura correta, afável no trato, correto nas relações interpessoais;
- k)Ser assíduo e pontual respeitando os horários do programa de atividades;
- l)Promover a correta integração de todos os intervenientes no programa;
- m)Observar e superintender o comportamento dos monitores e/ou animadores;
- n)Manter a ordem e a disciplina do grupo;
- o)Apresentar relatório escrito sobre ocorrências disciplinares, integração dos participantes e dos monitores e/ou animadores;
- p)Apreciar em conjunto com o Diretor do Campo de Férias sobre ocorrências disciplinares, integração dos participantes e dos monitores e/ou animadores;
- q)Apresentar ao Diretor um relatório de avaliação final do Campo de Férias;
- r)Evitar a utilização de telemóveis no decorrer das funções e atividades para efeitos pessoais, salvo em caso de emergência;
- s)Não fumar em espaços de utilização dos participantes, nem durante as refeições e atividades;
- t)Não abandonar o local de trabalho, sem autorização do diretor do Campo de Férias;
- u)Abster-se de toda manifestação de caráter político ou religioso no Campo de Férias;
- v)Não utilizar nem permitir o uso de gestos, atitudes e linguagem não adequados ou obscenos.
Artigo 10.º — Deveres do Coordenador
Vigente desde: 29/05/2025