- 1 -O Coordenador terá à sua disposição a Sede da Junta de Freguesia, meios técnicos e humanos para realizar todas as atividades e desenvolver tarefas tendo por objetivo o melhor enquadramento das exigências dos campos de férias.
- 2 -Constituem direitos gerais do Coordenador:
- a)Ser compensado monetariamente pelas suas funções conforme acordado com a Junta de Freguesia;
- b)Estar abrangidos por um Seguro de Grupo de Acidentes Pessoais;
- c)Ser apoiado pelo Diretor do Campo de Férias no exercício das suas funções;
- d)Participar na criação do programa de atividades;
- e)Fornecimento de refeição (almoço) pago pela Entidade Organizadora, caso o pretenda.
Artigo 11.º — Direitos do Coordenador
Vigente desde: 29/05/2025