Constituem deveres gerais dos participantes e Encarregados de Educação:
- a)Respeitar o Regulamento do Programa em vigor;
- b)Cumprir as diretrizes que lhe sejam dadas pela Entidade Organizadora, Coordenador ou Monitor;
- c)Ser correto nas relações interpessoais, sendo responsável pelos prejuízos causados à entidade promotora ou a terceiros, podendo incorrer na pena de exclusão quando a sua ação tenha afetado o normal funcionamento da atividade;
- d)Ser assíduo e pontual respeitando os horários do programa de atividades;
- e)Cumprir os programas de atividades, salvo por razões de ordem pessoal, ou por indicação do Encarregado de Educação devidamente fundamentada;
- f)Abster-se de toda manifestação de caráter político ou religioso no Campo de Férias;
- g)Não utilizar telemóvel no decorrer das funções, atividades e refeições, salvo em caso de necessidade autorizada pelo Coordenador ou Monitor;
- h)Promover o respeito pelo espaço interior e exterior do Campo de Férias e outros locais onde decorram atividades;
- i)Não usar nem permitir o uso de gestos, atitudes e linguagem desadequadas ou obscenas;
- j)Prestar informações corretas e apresentar toda a documentação necessária à sua participação solicitada nos termos do presente Regulamento, de outros que venham a ser elaborados e demais legislação aplicável.