- 1 -Os projetos a desenvolver no âmbito do Programa são do tipo não residencial.
- 2 -O programa destina-se a crianças ou jovens com idades compreendidas entre os 6 (seis) e 15 (quinze) anos.
- 3 -Os campos de férias não residenciais são compostos por módulos de duração máxima de 2 (duas) semanas e mínima de 1 (uma) semana), devendo as atividades ocupar os períodos de manhã e de tarde.
- 4 -O Programa funcionará de segunda a sexta-feira, entre as nove horas e as dezassete horas, nos períodos de interrupção escolar: Natal, Páscoa e Verão, com datas determinadas pela Entidade Promotora.
- 5 -Os escalões etários a que se destinam os Campos de Férias não residenciais, são estabelecidos conforme os inscritos nas diversas atividades mas devem estar abrangidos a partir dos 6 anos até aos 15 anos.
- 6 -Durante o período em que decorrem as atividades do Campo de Férias é obrigatória, no mínimo, a presença de monitores/animadores conforme abaixo estabelecido:
- a)no mínimo um monitor/animador por cada grupo de 6 participantes, no caso de terem idades entre os 6 e os 9 anos;
- b)no mínimo um monitor/animador por cada grupo de 10 participantes, no caso de terem idades entre os 10 e os 15 anos.
Artigo 3.º — Caracterização dos projetos
Vigente desde: 29/05/2025