Constituem direitos gerais da entidade organizadora/promotora:
- a)Ter o direito de alterar ou cancelar a realização do Campo de Férias, por si organizado, quando não estejam reunidas as condições necessárias para a sua concretização;
- b)Ser a principal interlocutora com os Encarregados de Educação, podendo aceitar ou recusar inscrições;
- c)Ser a responsável pela aprovação do Plano de Atividades elaborado e apresentado pelo(a) Coordenador(a);
- d)Poder alterar ou aprovar alteração do programa e da planificação de atividades, devido às condições climatéricas ou por outros motivos sugeridos pelo corpo pedagógico, tendo sempre em conta os interesses dos participantes e o bom funcionamento do CF;
- e)Ter o direito de suspender a permanência de todo e qualquer participante que, pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento do CF, sem direito a qualquer reembolso;
- f)Poder não aceitar a inscrição de qualquer participante, criança, jovem ou monitor, que tenha integrado o Campo de Férias em anos anteriores e que, pelo seu comportamento e atitude tenham contribuído de uma forma significativamente negativa para o bom desenrolar do ambiente do Campo de Férias;
- g)Poder excluir qualquer participante, coordenador, monitor, jovem ou criança, quando pelo seu comportamento e atitude tenha contribuído de uma forma significativamente negativa para o bom funcionamento e ambiente do Campo de Férias;
- h)Não aceitar a inscrição de participante(s) apresentando dívidas nos Campos de Férias anteriores (inscrição e/ou refeições), salvo em caso de liquidação imediata e total do respetivo valor aquando inscrição e pagamento para o ano corrente.