- 1 -O Conselho Técnico-Científico do Instituto é constituído por vinte e quatro membros, eleitos pelos seus pares, representando as áreas científicas, observada a paridade dos quatro departamentos, sendo por cada um deles:
- a)Três professores de carreira;
- b)Um equiparado em regime de tempo integral, com contrato com a Universidade há mais de dez anos nessa categoria;
- c)Um docente com o grau de Doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano;
- d)Um docente com o título de especialista, em regime de tempo integral, com contrato com a Universidade há mais de dois anos, não abrangido pelas alíneas anteriores.
- 2 -Em caso de insuficiência de representantes de alguma das categorias indicadas no número anterior, o número de elegíveis reverte para docentes a tempo integral com o grau de Doutor.
- 3 -Caso não sejam membros, o Director, o Presidente do Conselho Pedagógico e os Directores dos departamentos, participam nas reuniões do Conselho Técnico-Científico, podendo intervir, sem direito a voto.
- 4 -O mandato dos membros, incluindo o do Presidente, é de dois anos.
Artigo 13.º — Composição
Vigente desde: 04/08/2009