- 1 -O Conselho elege um Presidente e um Secretário de entre os seus membros.
- 2 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico convoca, dirige, orienta e coordena as reuniões do Conselho e assegura a execução das suas deliberações.
- 3 -O mandato do Presidente pode ser renovado até ao limite de dois mandatos consecutivos.
- 4 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico pode nomear um Vice-Presidente, de entre os membros do Conselho, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 14.º — Presidente
Vigente desde: 04/08/2009