- 1 -Compete ao Conselho Consultivo emitir parecer sobre:
- a)Os projectos de criação de novos cursos;
- b)A organização dos planos de estudo;
- 2 -Compete também ao Conselho Consultivo emitir parecer, quando para tal for solicitado, sobre:
- a)O plano de actividades do Instituto;
- b)A pertinência e validade dos cursos existentes;
- c)A realização de cursos de aperfeiçoamento e actualização.
- 3 -Compete ainda ao Conselho Consultivo fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre o Instituto e as autarquias, organizações profissionais, empresariais, culturais e outras.
Artigo 19.º — Competências
Vigente desde: 04/08/2009