- 1 -O Conselho Consultivo funciona em plenário e em comissões consultivas de cada departamento, cuja composição é a seguinte:
- a)O Director do Instituto;
- b)O Director do Departamento;
- c)O Director de Curso referido na alínea e) do artigo 18.º;
- d)As cinco personalidades referidas na alínea g) do artigo 18.º ligadas à actividade do Departamento;
- 2 -Podem ser convidados a participar:
- a)O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- b)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- c)Os Directores de Curso do Departamento;
- d)Antigos professores do Instituto e da antiga Escola Superior de Tecnologia que prestaram serviço docente no departamento;
- e)Docentes que estejam envolvidos em processos de criação ou reestruturação de cursos.
- 3 -O plenário do Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano, no início de cada ano lectivo, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente.
- 4 -A duração do mandato de todos os membros do Conselho Consultivo é de 4 anos.
Artigo 20.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 04/08/2009