- 1 -O Instituto organiza-se em departamentos e unidades de apoio.
- 2 -Nos termos do disposto no número anterior, consideram-se criados os seguintes departamentos:
- a)Engenharia Alimentar;
- b)Engenharia Civil;
- c)Engenharia Electrotécnica;
- d)Engenharia Mecânica.
- 3 -Consideram-se também criadas as seguintes áreas científicas que funcionam na dependência dos correspondentes departamentos:
- a)Engenharia Alimentar;
- b)Engenharia Civil;
- c)Engenharia Electrotécnica;
- d)Engenharia Mecânica.
- 4 -As áreas científicas organizam-se em grupos disciplinares a aprovar pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta do respectivo departamento.
- 5 -Os departamentos participam com os restantes órgãos do Instituto no estabelecimento dos objectivos pedagógicos e científicos e na gestão dos recursos humanos e materiais disponíveis.
- 6 -A investigação e o desenvolvimento científico e tecnológico organizam-se em linhas ou programas aprovados pelo Conselho Técnico-Científico e executadas por estruturas próprias, nomeadamente por unidades de investigação, centros, projectos ou outros.
- 7 -O apoio técnico administrativo-financeiro necessário à prossecução dos objectivos dos departamentos é assegurado pelos serviços internos, bem como por unidades de apoio específicas.
Artigo 21.º — Estrutura interna
Vigente desde: 04/08/2009