- 1 -O Director do Departamento é um professor em regime de tempo integral em efectividade de funções.
- 2 -O mandato tem a duração de dois anos, podendo ser renovado até ao limite de dois mandatos consecutivos.
- 3 -O Director do Departamento é coadjuvado por um subdirector, por ele designado, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 4 -Compete ao Director do Departamento:
- a)Representar o Departamento;
- b)Coordenar os meios ao dispor do departamento para dar cumprimento aos objectivos científicos e pedagógicos;
- c)Convocar e presidir às reuniões do Conselho do Departamento;
- d)Assegurar a gestão corrente do Departamento;
- e)Apresentar ao Director do ISE os planos anuais de actividades e de orçamento e o respectivo relatório anual, aprovados pelo Conselho do Departamento;
- f)Coordenar a elaboração dos mapas de distribuição de serviço docente e enviá-los ao Conselho Técnico-Científico;
- g)Promover a elaboração dos horários e apresentá-los ao Conselho Pedagógico;
- h)Dar andamento às propostas de admissão de pessoal e de renovação e rescisão de contratos;
- i)Promover convénios e acordos com outras instituições e contratos de prestação de serviços;
- j)Propor ao Conselho Técnico-Científico as alterações da estrutura curricular dos cursos organizados pelo departamento, aprovadas em Conselho de Departamento;
- k)Orientar nas suas funções o pessoal não docente afecto ao Departamento;
- l)Dar andamento às deliberações emitidas em sede de Conselho e de Comissão Coordenadora do Departamento.
- 5 -O Director de Departamento é responsável pelos laboratórios afectos ao mesmo.
Artigo 24.º — Director do Departamento
Vigente desde: 04/08/2009