- 1 -Conselho de Departamento é o órgão representativo do corpo docente afecto a cada departamento e é constituído por todos os docentes do departamento.
- 2 -Compete ao Conselho de Departamento:
- a)Eleger e destituir o Director de Departamento;
- b)Eleger e destituir a Direcção dos Cursos de Licenciatura e de Especialização Tecnológica;
- c)Eleger e destituir os membros das Comissões Coordenadoras dos Mestrados;
- d)Eleger e destituir os membros das Comissões Coordenadoras dos cursos interdepartamentais e interinstitucionais;
- e)Emitir parecer sobre os planos anuais de actividades e de orçamento e o respectivo relatório anual;
- f)Aprovar normas de funcionamento dos laboratórios, oficinas e espaços afins;
- g)Propor a constituição ou dissolução de áreas científicas e grupos disciplinares;
- h)Aprovar as alterações da estrutura curricular dos cursos;
- i)Aprovar sob a proposta do Director do Departamento os responsáveis da disciplina e a distribuição do serviço docente;
- j)Eleger os seus membros para representação das áreas científicas do Departamento no Conselho Técnico-Científico;
- k)Propor as cinco personalidades referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º;
- l)Eleger os representantes do Conselho do Departamento na Comissão Coordenadora do Departamento;
- m)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei.
Artigo 25.º — Conselho de Departamento
Vigente desde: 04/08/2009