- 1 -A Direcção de Cursos de Licenciatura e de Especialização Tecnológica é composta por um Director e um Subdirector, podendo o Conselho do Departamento decidir por um maior número de Subdirectores, caso o número de alunos do curso o justifique, em que:
- a)Os membros da Direcção de Curso são eleitos em lista pelo Conselho de Departamento;
- b)O mandato dos membros referidos na alínea anterior tem a duração de dois anos, podendo ser renovado até ao limite de dois mandatos consecutivos.
- 2 -A Direcção de Cursos de Licenciatura e de Especialização Tecnológica interdepartamentais e interinstitucionais é definida em regulamento específico, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico.
- 3 -A Direcção de Cursos de Mestrado e Pós-graduação é definida pelas normas e regulamentos em vigor na Universidade.
- 4 -Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 28.º — Direcção de Cursos
Vigente desde: 04/08/2009