- 1 -Dentro do mesmo órgão não é elegível quem já for titular por inerência de cargos.
- 2 -À aquisição da titularidade por inerência de cargos durante o decurso de um mandato por eleição é aplicável o regime da substituição de membros eleitos.
- 3 -Por princípio, deve vigorar o regime de não acumulação de cargos.
Artigo 32.º — Acumulação de mandatos
Vigente desde: 04/08/2009