- 1 -A substituição dos membros eleitos cujo mandato seja interrompido antes do termo previsto é feita de acordo com a ordenação da lista de suplentes ou, na falta desta, através de uma eleição intercalar a efectuar unicamente para efeitos de preenchimento da vacatura.
- 2 -Os membros substitutos cumprem o tempo que restar dos mandatos dos membros cessantes.
Artigo 34.º — Substituição de membros eleitos
Vigente desde: 04/08/2009