- 1 -A revisão dos presentes Estatutos é da competência de uma Assembleia Estatutária, especialmente constituída para o efeito, de acordo com o disposto nos números 3 a 6 do artigo 44.º dos Estatutos da Universidade do Algarve.
- 2 -A revisão dos Estatutos pode ser desencadeada por iniciativa do Conselho Técnico-Científico:
- a)Quatro anos após a data da publicação da sua entrada em vigor ou da publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por deliberação do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, por maioria de dois terços dos membros de exercício efectivo de funções de cada um desses Conselhos.
Artigo 35.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 04/08/2009