- 1 -Compete ao Município de Mira fixar os dias e horas de recolha domiciliária de resíduos, procedendo para o efeito à divulgação da periodicidade de recolha no sítio da Internet e Boletim Municipal, sem prejuízo da divulgação através de outros meios considerados adequados.
- 2 -É expressamente proibido efetuar a deposição de resíduos sólidos urbanos fora dos horários e locais estabelecidos pelo Município.
Artigo 24.º — Horário de deposição
Vigente desde: 26/09/2018