- 1 -A recolha seletiva de OAU cuja responsabilidade recai sobre a Entidade Gestora, no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1.100 litros por produtor, processa-se por contentores, localizados junto aos ecopontos ou em circuitos predefinidos em toda área de intervenção da Entidade Gestora.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio na Internet.
Artigo 28.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 26/09/2018