- 1 -A recolha seletiva de REEE do setor doméstico processa-se uma vez por mês em circuitos predefinidos em todas as localidades, podendo ainda ser solicitado ao Setor de Ambiente e Espaços Verdes do Município, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Entidade Gestora e o munícipe.
- 3 -Os REEE são transportados para o Ecocentro, donde são encaminhados para uma infraestrutura devidamente legalizada.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 26/09/2018