Os proprietários de prédios rústicos, caminhos, zonas verdes, pátios, quintais e similares, são responsáveis pela limpeza dos mesmos, não sendo permitido manter árvores, arbustos, silvados, sebes ou resíduos de qualquer espécie que possam constituir perigo de incêndio, perigo para a saúde pública ou produzam impacto visual negativo, exceto se se tratar de um composto individual sem criar situações de insalubridade.